A INCLUSAO DIGITAL DOS IDOSOS ENQUANTO GARANTIA DE UM ENVELHECIMENTO DIGNO
Resumo
Quando se analisa os dados estatísticos referentes ao envelhecimento e desenvolvimento dos seres humanos, é possível perceber que a população mundial está vivendo mais e com uma maior qualidade de vida quando comparada com as décadas passadas. Muito se deve ao avanço tecnológico e científico, sobretudo nas áreas das ciências médicas. Considerando a autoafirmação da velhice como um direito humano fundamental, nota-se que muitos foram os avanços políticos e legislativos no Brasil, a ponto de terem sido criados inúmeros institutos legais de proteção aos direitos dos idosos. A partir da compreensão dos fundamentos próprios da República Federativa do Brasil enquanto Estado Democrático de Direito, dois deles merecem um destaque especial, pois servirão para dar base ao presente estudo, quais sejam a soberania e a cidadania (CF, art. 1º, inciso II e III). Analisando juntamente com a defesa e promoção dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal, especialmente o direito à educação, será possível entender que consiste dever do Estado a erradicação do analfabetismo, sobretudo, do analfabetismo digital. Numa sociedade globalizada e interligada pelos meios de comunicação social, dentre eles a internet, a Lei nº 12.965/2014, merecerá um especial destaque, por ter estabelecidos princípios que contribuirão para amplo acesso à rede mundial de computadores, não somente por crianças, jovens e adultos, mas também por idosos, ao passo de se efetivarem novas políticas públicas voltadas para a inclusão digital de pessoas maiores de sessenta anos de idade.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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