PRISÕES CAUTELARES: A INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
A Constituição Federal brasileira traz normas de direitos fundamentais inerentes ao ser humano, garantindo o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência em qualquer situação de ocorrência de uma infração penal, desde que ainda não exista uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Busca inibir a privação do direito de liberdade do indivíduo e sua manutenção na prisão por um prazo indeterminado. A prisão cautelar fere estes princípios, pois obriga o acusado ao cumprimento antecipado de uma pena, submetendo-o ao enclausuramento juntamente com condenados, por prazo indeterminado. Entende-se que a Lei nº 12.403/2011, ao dispor da aplicação de medidas cautelares substitutivas à prisão cautelar, garantindo a aplicação desta apenas nos casos de impossível substituição, objetivou estancar a decretação desmensurada e excessiva de sua decretação, em que pese o ordenamento jurídico assim não agir, preferindo manter a prisão do acusado como regra. Denota-se nesse cenário, a infração aos princípios fundamentais assegurados à todos, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da presunção de inocência.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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