PRISÕES CAUTELARES: A INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • Ana Carolina Belleze Silva Univem

Resumo

A Constituição Federal brasileira traz normas de direitos fundamentais inerentes ao ser humano, garantindo o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência em qualquer situação de ocorrência de uma infração penal, desde que ainda não exista uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Busca inibir a privação do direito de liberdade do indivíduo e sua manutenção na prisão por um prazo indeterminado. A prisão cautelar fere estes princípios, pois obriga o acusado ao cumprimento antecipado de uma pena, submetendo-o ao enclausuramento juntamente com condenados, por prazo indeterminado. Entende-se que a Lei nº 12.403/2011, ao dispor da aplicação de medidas cautelares substitutivas à prisão cautelar, garantindo a aplicação desta apenas nos casos de impossível substituição, objetivou estancar a decretação desmensurada e excessiva de sua decretação, em que pese o ordenamento jurídico assim não agir, preferindo manter a prisão do acusado como regra. Denota-se nesse cenário, a infração aos princípios fundamentais assegurados à todos, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da presunção de inocência.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
BELLEZE SILVA, Ana Carolina. PRISÕES CAUTELARES: A INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1182>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito