Teletrabalho: Escravidão Digital e o Dano Existencial por Lesão ao Lazer e Convívio Familiar

  • Kleber Henrique Saconato Afonso Univem

Resumo

O estudo visa discutir o contrato de teletrabalho em face da evolução e avanço em grande velocidade dos meios telemáticos e telefonias no Século XXI, visando assegurar os direitos fundamentais do trabalhador, precisamente, lazer e convivência familiar, o que acaba sendo afrontado em face da conexão em períodos de descanso.

Eis que o contrato de teletrabalho acaba exigindo do trabalhador a necessidade de manter-se conectado com o empregador por meios inerentes a rede mundial de internet, prestando serviço por e-mails, rede social e chats de conversas em tempo real, utilizado e disponíveis em aplicativos que surgem diariamente em velocidade assustadora.

Conexões que são mantidas durante os intervalos assegurados ao trabalhador e que lhe retira o direito ao descanso e, via de consequência, o inibe do lazer e do convívio familiar, direitos sociais, portanto passível de reparação patrimonial, bem como, extrapatrimonial na modalidade de dano existencial.

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Advogado, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Especialista, Pós Graduado e Mestrando da Univem.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
SACONATO AFONSO, Kleber Henrique. Teletrabalho: Escravidão Digital e o Dano Existencial por Lesão ao Lazer e Convívio Familiar. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1189>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito