OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO FORMA DE LIMITAÇÃO DO PODER ESTATAL: a crise das liberdades individuais e a formação da opinião pública no Estado Constitucional Democrático de Direito
Resumo
O direito à comunicação, indiscutivelmente, é um direito fundamental, que encontra guarida constitucional, e para tanto, exige para a sua garantia, de instrumentos que possibilitem tanto o acesso quando à difusão da informação. Em 2014, os linchamentos públicos tomaram destaque na imprensa nacional, principalmente por meio dos “justiceiros” do Rio de Janeiro, que capturam criminosos ou até mesmo apenas suspeitos de cometerem crimes, inclusive menores infratores, e também pelo brutal espancamento de Fabiane de Jesus em Guarujá-SP, que teve como motivação a acusação descabida de que a mesma raptara crianças para realizar rituais de magia negra. Tal incitamento partiu de um perfil do facebook nominado “Guarujá Alerta” cujo administrador não tem qualquer formação acadêmica ou jornalística. Muito recente são os episódios da cidade do Rio de Janeiro, em que após os “arrastões” nas praias da zona sul da cidade, especialmente Copacabana, pessoas que geralmente residem nestes bairros da zona sul e a polícia, sistemicamente, agridem e violam o direito de ir e vir de quaisquer jovens que “aparentam” não ser residentes em tais bairros mais abastados da cidade. Neste momento histórico moderníssimo, em que a velocidade da comunicação é instantânea, exige uma reflexão jurídica apurada, em especial no que se refere a garantia dos direitos fundamentais como limitador do poder estatal. A metodologia utilizada foi de cunho bibliográfico, e de forma de abordagem indutiva.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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