PARALELO EXISTENTE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES

  • Sarah Carolina Galdino da Silva UNIVEM
  • Matheus de Almeida Faculdades do Centro do Paraná - UCP

Resumo

O presente artigo tem por objeto traçar um paralelo entre os direitos fundamentais com enfoque à inviolabilidade das comunicações, presente no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal de 1988. E, por meio da doutrina e jurisprudência analisar e compreender a abrangência do dispositivo constitucional. No decorrer da pesquisa realizada foram constatadas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. No entanto, verifica-se a prevalência quanto ao princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações. Tratou-se também, das possibilidades de defesa na fase da investigação policial, que muitas vezes, não ocorrendo, acarreta sérios prejuízos a dignidade humana do cidadão. Merece destaque o tratamento dado pela justiça com relação as proibições de publicação pelo poder judiciário. O Supremo Tribunal Federal tem reiterado seu posicionamento em derrubar este tipo de proibição, principalmente quando atende ao interesse público. Por fim, abordaremos à prova emprestada para outro processo, e também quanto às questões polêmicas relacionadas à inviolabilidade das comunicações. Para atingir esta finalidade o método principal de abordagem foi dedutivo. Já quanto aos procedimentos técnicos é classificada como bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##
Graduada em Direito pela FAI (Faculdades Adamantinenses Integradas) em  dezembro de 2013). Advogada, inscrita sob o número 352. 503 SP (aprovada  no XIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil). Na área pública, atuou  como assessora de gabinete, porém registrada para ocupar o emprego em  Comissão de Chefe da Divisão de Serviço Social, no período de janeiro de  2013 a fevereiro de 2014. Na área privada, atuou como empresária no  ramo de Purificadores de Água Europa, no período de 2008 a 2011.  Portadora do Registro de Jornalista, pelo Ministério do Trabalho e  Emprego, registrada sob o número 0061869/SP, em 03/03/2011, conforme  processo número 46441-000017/2011-30, também atuou como free-lancer no  Jornal da Cidade, no município de Adamantina, no período de 2009 a 2011.   Recebeu o Título de Técnica em Nível Médio em Transações Imobiliárias,  em 2012. Atuou como Corretora de Imóveis no período de 2012, tendo  oficialmente recebido Carteira Profissional de Corretor de Imóveis, com  inscrição nº 123097. Na área de voluntariado, atou como voluntária no  período de 2009 a meados de 2011 na Cadeia Pública Feminina de  Adamantina -SP. Atua também como voluntária da Associação Adamantinense  de Proteção ao Meio Ambiente (APROMAM) e da Rede de Combate ao Câncer de  Adamantina, ambos desde 2005. Classificada no Processo Seletivo 2015,  para ingressar no Programa de Mestrado em Direito (Teoria do Direito e  do Estado), pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM.  Inscrita no Mestrado em Direito em 10-02-2015.
##submission.authorWithAffiliation##
Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo - Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Advogado. Professor nas Faculdades do Centro do Paraná - UCP.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
GALDINO DA SILVA, Sarah Carolina; DE ALMEIDA, Matheus. PARALELO EXISTENTE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1201>. Acesso em: 08 dec. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito