PARALELO EXISTENTE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES
Resumo
O presente artigo tem por objeto traçar um paralelo entre os direitos fundamentais com enfoque à inviolabilidade das comunicações, presente no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal de 1988. E, por meio da doutrina e jurisprudência analisar e compreender a abrangência do dispositivo constitucional. No decorrer da pesquisa realizada foram constatadas divergências doutrinárias e jurisprudenciais. No entanto, verifica-se a prevalência quanto ao princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações. Tratou-se também, das possibilidades de defesa na fase da investigação policial, que muitas vezes, não ocorrendo, acarreta sérios prejuízos a dignidade humana do cidadão. Merece destaque o tratamento dado pela justiça com relação as proibições de publicação pelo poder judiciário. O Supremo Tribunal Federal tem reiterado seu posicionamento em derrubar este tipo de proibição, principalmente quando atende ao interesse público. Por fim, abordaremos à prova emprestada para outro processo, e também quanto às questões polêmicas relacionadas à inviolabilidade das comunicações. Para atingir esta finalidade o método principal de abordagem foi dedutivo. Já quanto aos procedimentos técnicos é classificada como bibliográfica e documental.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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