ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO E O VIGENTE MODELO GESTOR DA SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL: POR UMA MELHOR OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA

  • Vanessa Rui Fávero UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Letícia Emanueli Cruz Silva UEL - Universidade Estadual de Londrina

Resumo

No que tange à política de segurança pública nacional, assevera-se que os atuais modelos gestores convencionalmente adotados – com enfoque predominantemente reativo-repressivo – não conseguem mais lidar de forma eficaz com a escalada da violência e do crime, de forma a impulsionarem a necessidade de transformações mais amplas na vida social contemporânea, para dar conta da complexidade e da fragmentação da realidade social da segurança pública brasileira. Assim, frente aos desvios sociais de uma massa de desamparados pela omissão do Estado na garantia de direitos básicos que deveriam anteceder a atuação repressiva estatal, podemos perceber, inclusive, clamores populares pelo recrudescimento do sistema – o que denota uma configuração bélica do nosso sistema – quando, na verdade, os esforços deveriam ser concentrados na busca de um equilíbrio entre todos os vetores que podem influir na problemática criminal, como engrenagens de uma máquina para o bom funcionamento de toda a estrutura social, com uma consequente melhor operacionalização do sistema gestor da segurança pública nacional. Para isso, necessário demonstra-se a eleição de uma política pública de segurança compromissada e eficaz que deve ser coerentemente realizada, de forma que o atual paradigma repressivo deve ser enfim deixado de lado, uma vez que preservação da ordem e da segurança pública, anteriormente visualizada como atribuição exclusiva do Estado, hoje – sob as lentes de um efetivo Estado Democrático de Direito –, tem as suas responsabilidade compartilhada com a sociedade, conforme expressamente previsto na Constituição Federal, que em seu artigo 144, expressa ser a segurança pública responsabilidade de todos.

Biografia do Autor

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Mestranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Mestrado da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Bolsista da CAPES. Advogada. Pesquisadora integrante dos grupos de pesquisa Políticas Públicas e Efetivação dos Direitos Sociais; Democracia e Direitos Fundamentais e Os Reflexos das Opções do Poder Público na Vida das Pessoas. Aluna Especial do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FD/USP em Direitos Humanos na disciplina de Mediação em Conflitos de Justiça, Cultura de Paz e Promoção dos Direitos Humanos; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2013). Desenvolveu projetos de Iniciação Científica de agosto/2010 a julho/2013, como bolsista PIBIC/UENP - Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAADCT/PR).
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Pós Graduanda em Direito do Estado com ênfase em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina- UEL. Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2013).
Publicado
2017-01-27
Como Citar
FÁVERO, Vanessa Rui; SILVA, Letícia Emanueli Cruz. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO E O VIGENTE MODELO GESTOR DA SEGURANÇA PÚBLICA NACIONAL: POR UMA MELHOR OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1205>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito