A CONSTITUCIONALIDADE DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.

  • Bruno Gofman UENP
  • Ilton Garcia da Costa UENP

Resumo

A partir da segunda metade da década de 90, impulsionadas pela Reforma Administrativa e pelo princípio da subsidiariedade, as Organizações Sociais disciplinadas pela Lei nº 9.637/98 se fazem cada vez mais presentes. Isso se deve ao desinteresse estatal na prestação de serviços de suma importância para a consecução de direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, tais como ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. As parcerias entre a Administração Pública e essas entidades se formalizam por meio do contrato de gestão, que poderão prever formas de fomento estatal, como por exemplo, a cessão de servidores públicos à Organização Social. No entanto, essa forma de fomento foi bastante criticada pela doutrina especializada e também por segmentos da sociedade, sob o argumento de que afrontaria os preceitos constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Carta Magna. Recentemente essa questão foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente a ADI nº 1923/DF. Assim, com base no levantamento bibliográfico das principais obras da doutrina brasileira, além dos artigos publicados nos mais importantes periódicos jurídicos acerca do tema, o presente artigo tem como objetivo analisar a questão da constitucionalidade da cessão de servidores públicos às Organizações Sociais.

Biografia do Autor

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Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte Pioneiro (UENP). Especialista em Direito Administrativo Aplicado pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduado em direito pela UNICURITIBA. Advogado.

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Professor Doutor da UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Mestre em Administração pela Unibero, Avaliador de Instituições e Cursos do MEC-INEP, Membros das Comissões de Direito Constitucional, Direito e Liberdade Religiosa e de Ensino Jurídico da OAB/SP, Advogado.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
GOFMAN, Bruno; GARCIA DA COSTA, Ilton. A CONSTITUCIONALIDADE DA CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1207>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Responsabilidade do Estado nas Sociedades contemporâneas