A RESERVA DO POSSÍVEL COMO LIMITE PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E O MÍNIMO EXISTENCIAL

  • Giovanna Rossetto Magaroto Cayres UNIVEM

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os limites impostos pela reserva do possível no âmbito da efetivação dos direitos fundamentais sociais. Uma vez que a Constituição Federal de 1988 consagrou esses direitos, estes passaram a ter assegurada sua força normativa, na condição de direitos dotados de exigibilidade. No entanto, a partir da constatação de que os direitos sociais têm um custo, sua concretização pressupõe a existência de recursos, que segundo a teoria da reserva do possível, impõe os limites de se exigir da ente estatal as prestações sociais, com vistas à satisfação de direitos fundamentais sociais. Considerando o dever do Estado efetivação desses direitos, necessário se faz o exame dos limites postos pela reserva do possível, não podendo inviabilizar a garantia das necessidades básicas para a sobrevivência dos indivíduos, dentro do conceito de mínimo existencial, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana, pilar de toda a sistemática dos direitos humanos e fundamentais.Neste contexto, analisaremos a reserva do possível e o mínimo existencial com o intuito de avaliar o quanto assumem condições de argumento válido no sistema constitucional brasileiro.

Publicado
2017-01-27
Como Citar
CAYRES, Giovanna Rossetto Magaroto. A RESERVA DO POSSÍVEL COMO LIMITE PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E O MÍNIMO EXISTENCIAL. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1215>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito