A APLICAÇÃO DE PRÁTICAS ESG NA MINIMIZAÇÃO DE RISCOS TRABALHISTAS DA TERCEIRIZAÇÃO

  • Carla Thais Cavalcante UNICESUMAR
  • LENON MARCOS MESSIAS UNICESUMAR
  • Murilo Malvezzi
  • THIAGO FERREIRA PAVEZZI, Mestre UNICESUMAR

Resumo

Embora o neoliberalismo tenha pregado que “a única responsabilidade das empresas é gerar lucro para o acionista”, essa premissa foi abalada no final do século XX e durante o século XXI com a adoção de uma postura cada vez mais consciente e responsável do ponto de vista social, dos direitos humanos, ambiental, de governança e sustentabilidade. Juridicamente, as empresas precisam estar atentas aos requisitos legais e contratuais para evitar serem punidas judicialmente pela inobservância das obrigações trabalhistas por parte de seus fornecedores e empresas terceirizantes. Hoje, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da ONU, fazem parte das normas exigidas das empresas que desejam se manter aptas aos investimentos no mercado de capitais. Isso tem provocado um efeito em cadeia entre tomadoras e prestadoras de serviços. Por isso este trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica exploratória, busca esclarecer conceitos e o desenvolvimento da terceirização, da legislação trabalhista brasileira quanto à terceirização e do ESG (Environmental, Social and Governance), ou Ambiental, Social e Governança – ASG, quanto a quais práticas de ESG podem contribuir para minimizar os riscos trabalhistas da terceirização e sua importância.


Palavras-chave: Direito do Trabalho. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Responsabilidade Socioambiental.

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Advogado na Pellissari Pavezzi Advogados. Possui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM (2009). Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ (2023). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ (2014). Professor de Direito no Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR (02.2020 até o momento) Professor de Direito na Faculdade de Telêmaco Borba - FATEB (06.2016 a 07.2022). Tem experiência profissional na área de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

Publicado
2025-04-02
Como Citar
CAVALCANTE, Carla Thais et al. A APLICAÇÃO DE PRÁTICAS ESG NA MINIMIZAÇÃO DE RISCOS TRABALHISTAS DA TERCEIRIZAÇÃO. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 17, n. 1, p. 167-187, apr. 2025. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/3605>. Acesso em: 27 apr. 2025.