MEDIAÇÃO EM CONFLITOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO: ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL
Resumo
O presente artigo objetiva apresentar o instituto da mediação e sua aplicação na seara do Direito Individual do Trabalho, com vistas à diminuição do uso da via judicial na resolução dos recorrentes conflitos entre empregadores e empregados, mediante a real pacificação das controvérsias oriundas das mais diversas relações de trabalho, dentre elas as relações de emprego, trabalho eventual e prestação de serviços. A realidade jus trabalhista mostra que esta justiça especializada, há algum tempo perdeu sua característica de celeridade, tendo em vista a grande quantidade de demandas propostas a cada dia que aguardam por julgamento. No entanto, as demandas apresentadas versam sobre verbas de caráter alimentar, ou seja, de extrema necessidade para a mantença do trabalhador e sua família e a demora enfrentada reflete diretamente no desenvolvimento humano e social, vertentes do desenvolvimento local que merecem especial atenção por parte de todos os envolvidos em conflitos de natureza trabalhista. A utilização da mediação na pacificação de conflitos coletivos de trabalho poderá culminar no aperfeiçoamento da legislação existente, que, entre outros, não mitiga qualquer rancor remanescente do vinculo rescindido. Trata-se de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa pela qual a mediação surge como alternativa de jurisdição reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e instrumento legal capaz de dirimir os conflitos de interesse, quando frustrada eventual negociação entre partes litigantes mas ainda pouco utilizado, ou mesmo desconhecido pela maioria da população, fruto principalmente da falta de informação e de incentivo à utilização dos meios extrajudiciais de resolução de contendas.
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