A PROVA NO PROCESSO DE FAMÍLIA

UM DESAFIO PARA O PODER JUDICIÁRIO

Resumo

No processo de família a alta carga emocional e a complexidade dos conflitos exige uma atividade judicial mais cuidadosa com a decisão a ser tomada, o que impõe a realização da prova como elemento essencial para garantir não só a devida fundamentação da decisão liminar ou final, mas, também, para primar pela qualidade do serviço prestado pela atividade jurisdicional. Por esta razão, torna-se imperiosa a nomeação de experts qualificados para tal desiderato, que poderão ser selecionados através de instrumentos colaborativos com outros órgãos especializados, ainda que extrajudiciais, públicos ou privados que auxiliarão o juiz nesta árdua tarefa.

Biografia do Autor

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Pós-doutoranda e bolsista da CAPES pela UNICESUMAR – PR, Doutora e Mestre em Direito Público pela UNESA – RJ, Professora de Direito Processual Civil e Advogada. Artigo vinculado do PPGCJ do Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR, através da linha de pesquisa de instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Maringá, PR, Brasil. vjsmedina@gmail.com.

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Professor of Faculty Research Centre for Business in Society, Coventry University (UK). kauffmam@coventry.ac.uk.

Publicado
2020-08-28
Como Citar
SOARES, Marcelo Negri; MEDINA, Valéria Julião Silva; KAUFFMAN, Marcos Eduardo. A PROVA NO PROCESSO DE FAMÍLIA. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 19, n. 1, aug. 2020. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3024>. Acesso em: 18 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v19i1.3024.
Seção
Artigos Seção Geral