O CONSTITUCIONALISMO ANDINO COMO "COMUTARISMO DECOLONIAL”
pressupostos para a interpretação de um fenômeno constitucional sui generis
Resumo
Neste artigo propomos uma interpretação do constitucionalismo andino (Equador e Bolívia) como uma forma sui generis de processo constitucional, que chamamos de comunitarismo decolonial. Tendo em vista construir este modelo, investigamos, primeiro, o debate da filosofia jurídica contemporânea, especialmente as divisões entre procedimentalistas e substancialistas; bem como entre liberais e comunitaristas. Em seguida, apresentamos o ponto de vista específico dos estudos decoloniais a respeito da Modernidade, segundo os quais esta é uma experiência de dominação epistemológica e cultural, sobre os povos colonizados, a partir de pressupostos epistemológicos próprios das culturas dominantes. Finalmente, discutimos e defendemos a viabilidade de interpretar o constitucionalismo andino sob ditos marcos teóricos, isto é, como uma forma sui generis de constitucionalismo, simultaneamente comunitária e decolonial, tendo em vista o seu enfoque no “bem-viver” e nos direitos da Pachamama.
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