Cidadania, Constituição e atuação processual

  • Benedito Cerezzo Pereira Filho

Resumo

A Constituição é o espelho do Estado que estrutura. Para reconhecer a organização de um Estado, sua forma de governo, regime político, repartição de competência etc., é mister uma leitura acurada da sua Constituição. O respeito a essa lei fundamental reflete o grau de justiça que reina na sociedade que disciplina. Daí, a necessidade de um conceito e, acima de tudo, uma efetiva atuação dos direitos de cidadania. Declarar direitos não significa, em absoluto, garantia. preciso fomentar nos membros da sociedade capacidade de exercício e gozo de seus direitos assegurados formalmente na Constituição. Para tanto, o processo, que é o instrumento para reparar um desrespeito ao direito do cidadão, deve estar apto a reconduzir as partes à exata situação existente antes do desrespeito. Contudo, não só os legisladores mas, sobretudo, os aplicadores dessas normas (juízes, advogados, educadores, etc.) devem estar conscienciosos da relevância social que reveste toda e qualquer norma jurídica.

##submission.authorBiography##

Benedito Cerezzo Pereira Filho
Dados de 1999: Professor dos cursos de graduação e pós-graduação - lato sensu - da Faculdade de Direito de Marília - SP, Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, e mestrando em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná - Curitiba - PR
Publicado
2009-03-04
Como Citar
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Cidadania, Constituição e atuação processual. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 1, n. 1, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/32>. Acesso em: 24 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v1i1.32.
Seção
Artigos Seção Geral