Cidadania, Constituição e atuação processual
Resumo
A Constituição é o espelho do Estado que estrutura. Para reconhecer a organização de um Estado, sua forma de governo, regime político, repartição de competência etc., é mister uma leitura acurada da sua Constituição. O respeito a essa lei fundamental reflete o grau de justiça que reina na sociedade que disciplina. Daí, a necessidade de um conceito e, acima de tudo, uma efetiva atuação dos direitos de cidadania. Declarar direitos não significa, em absoluto, garantia. preciso fomentar nos membros da sociedade capacidade de exercício e gozo de seus direitos assegurados formalmente na Constituição. Para tanto, o processo, que é o instrumento para reparar um desrespeito ao direito do cidadão, deve estar apto a reconduzir as partes à exata situação existente antes do desrespeito. Contudo, não só os legisladores mas, sobretudo, os aplicadores dessas normas (juízes, advogados, educadores, etc.) devem estar conscienciosos da relevância social que reveste toda e qualquer norma jurídica.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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