CONFLITO ENTRE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS

UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Fábio Luis Binati

Resumo

A presente dissertação de mestrado, consubstanciada na crítica aos fundamentosda dogmática jurídica, oferece uma reflexão acerca do aparente conflito notado najurisprudência brasileira quando os valores constitucionais protegidos pelo institutoda segurança jurídica e os direitos adquiridos se chocam, evidenciando a falta decritérios jurídicos que ofereçam ao intérprete do direito mecanismos suficientes eseguros de solução deste importante conflito. O estudo pretende promover adiscussão acerca do tema, ainda não desenvolvida suficientemente pela doutrina epela jurisprudência nacional, a investigar se na hipótese de choque entre os doismecanismos de estabilização das relações, qual seria a melhor solução jurídica a seraplicada, sem se olvidar da importância e fundamentalidade de ambos os institutosdiscutidos. A análise que utiliza o método analítico dedutivo, com apoio na doutrinanacional e estrangeira, busca demonstrar que os direitos adquiridos não podemceder para uma busca cega pela segurança jurídica, devendo haver limites à suaaplicação, uma vez que a proteção dos direitos adquiridos são, em outras palavras,a própria efetivação da segurança jurídica, de modo que, violados os direitosadquiridos, é negada a própria segurança jurídica, e mais que isso, qualquer tentativade limitação ao exercício dos direitos adquiridos, viola o princípio da proteção donúcleo essencial desse direito fundamental. Contudo, o objetivo não é esgotar otema, mas pretende-se contribuir com a ampliação e o engrandecimento do debatejurídico.

Publicado
2019-12-06
Como Citar
BINATI, Fábio Luis. CONFLITO ENTRE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA E A PROTEÇÃO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 18, n. 01, p. 438 - 440, dec. 2019. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3228>. Acesso em: 22 dec. 2024.