CRIMINALIDADE DIGITAL NO BRASIL: A PROBLEMÁTICA E A APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE BUDAPESTE.
Resumo
O presente artigo aborda questões relativas à crescente criminalidade virtual no Brasil e no mundo, demonstrando que as condutas lesivas praticadas pelas redes virtuais se mostram cada vez mais perceptíveis mundos a fora. Assim, sabendo que o ambiente virtual se trata de uma rede mundialmente interligada, e do especial papel a ser desempenhado pelos estados em face dos novos desafios inerentes à essa nova época digital, muitos estados perceberam, de maneira precisa, que a única forma de exercer uma tutela jurisdicional efetiva perante nos ambientes virtuais seria através de cooperação internacional, motivo pelo qual foi redigido o Tratado de Budapeste, Atualmente, muitos países são signatários do mencionado tratado, entretanto, aparentemente por motivos de tradição diplomática, o Brasil, até o presente momento, não figura entre os signatários do mesmo. Ocorre que, nos últimos anos, notou-se uma crescente considerável de condutas altamente lesivas que vêm sendo praticadas através dos meios virtuais no país, que conta com uma legislação interna altamente desatualizada para efetivar a tutela de tais condutas nos meios digitais, resultando em uma grande gama de condutas altamente lesivas, porém atípicas. Dessa forma, pretende-se verificar se a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste poderia auxiliar na efetivação da tutela estatal destas condutas lesivas.
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