A A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO FERRAMENTA PROMOVEDORA DE BOAS PRÁTICAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Resumo

Desde o questionamento inicial de Alan Turing, as tecnologias baseadas em inteligência artificial passaram por um longo processo de desenvolvimento, provando sua aplicabilidade em diversos segmentos da vida contemporânea. Nesse sentido, considerando os deveres de probidade administrativa e eficiência que fundamentam a atuação administrativa após a Constituição de 1988, ferramentas capazes de analisar grandes volumes de dados, como a inteligência artificial, proporcionam maior agilidade e precisão na identificação de irregularidades na governança administrativa. Diante disso, questiona-se: como a inteligência artificial pode induzir boas práticas e estimular o controle social na Administração Pública? Para responder essa pergunta, utiliza-se de revisão bibliográfica de caráter exploratório, descritivo e documental, porquanto permite sumarizar as revisões bibliográficas e iniciativas concretas, com a finalidade de aprofundar o objeto de estudo. No que diz respeito ao controle social da Administração, observa-se que a integração de dados públicos com sistemas inteligentes viabiliza uma participação efetiva da sociedade civil na atuação dos órgãos e instituições públicas.

Biografia do Autor

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PATRICIA VERONICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA

Pós-Doutora em Direito pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research dell Università Mediterranea di Reggio Calabria (Itália). Pós-Doutora em Direito e Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia-UFBA. Doutora em Educação e Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Sergipe UFS Especialista em Combate à corrupção: prevenção e repressão aos desvios de recursos públicos pela Faculdade Estácio CERS. Especialista em Direito do Estado pela UNIDERP. Especialista em Direito Municipal pela UNIDERP. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes - UNIT. Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Professora Titular de Graduação e do Programa de Pós-graduação da Universidade Tiradentes. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos - DPEJDH/UNIT/CNPq. Membro do Grupo de Pesquisa Eficácia dos direitos humanos e fundamentais: seus reflexos nas relações sociais - UFS/CNPq e do Grupo de Pesquisa o Discurso Jusfundamental da Dignidade da Pessoa Humana no Direito Comparado - UFBA/CNPq. Membro e Vice-Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ). Membro da Academia Sergipana de Educação, Membro da Academia Sergipana de Letras, Membro da Academia Sergipana de Ciências Contábeis, da Academia Itabaianense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Membro da Associação Sergipana de Imprensa. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão da Mulher Contabilista (CMC). Foi a primeira Mulher Diretora-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (2007 e 2008) e Diretora Técnica (2014 e 2015), (2018 e 2019) e (2020 e 2021). Recebeu a comenda do mérito trabalhista em 2007.

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Bacharel em Direito pela UNiversidade Tiradentes. Especialista em Direito pela Faculdade Legale.

Publicado
2022-08-01
Como Citar
SOBRAL DE SOUZ, Patricia Veronica Nunes Carvalho; NASCIMENTO, Matheus Italo Cruz. A A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO FERRAMENTA PROMOVEDORA DE BOAS PRÁTICAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 21, n. 2, p. 136 - 150, aug. 2022. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3248>. Acesso em: 20 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v21i2.3248.
Seção
Artigos Seção Especial: Direito e Estado na Era Digital