A PROTEÇÃO SOCIAL DOS(AS) TRABALHADORES(AS) E OS SEUS DESAFIOS: DIÁLOGO ENTRE A RECOMENDAÇÃO N. 198 DA OIT E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

  • Regiane Pereira Silva da Cunha Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
  • Cleber Lúcio de Almeida Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Resumo

A prestação de serviços por meio de plataformas trouxe à cena a questão atinente à possibilidade de estender aos(às) trabalhadores(as) por plataformas os direitos assegurados pelo Direito do Trabalho. Ocorre que o Direito do Trabalho diz respeito exclusivamente aos(às) trabalhadores(as) vinculados às tomadoras de seus serviços por meio de uma relação de emprego, o que conduz à indagação sobre a natureza jurídica da relação estabelecida entre o(a) trabalhador(a) por plataforma e as empresas que exploram estas plataformas, ou seja, se estes(as) trabalhadores(as) são autônomos(as) ou empregados(as) das empresas que exploram as plataformas? O artigo não pretende definir a natureza jurídica da relação entre trabalhadores(as) por plataformas e empresas que as exploram, mas se insere no debate sobre os critérios a serem adotados para determinar a existência de uma relação de emprego na presença do trabalho prestado pessoalmente por uma pessoa física em favor de uma pessoa física ou jurídica. Neste cenário é realizado o diálogo entre a Recomendação n. 198 da Organização Internacional do Trabalho, que recomenda a adoção de medidas que facilitem o reconhecimento da existência de relação de emprego, dentre as quais a criação de presunções favoráveis ao reconhecimento desta relação, e a Constituição da República de 1988, utilizando-se, para tanto, o método indutivo, subsidiado pela revisão bibliográfica e documental. Ao final conclui-se que, do diálogo entre a Recomendação n. 198 e a Constituição da República de 1988, resulta que, na presença de trabalho prestado pessoalmente por uma pessoa física a uma pessoa física ou jurídica e de determinados indícios, que aqui são apresentados de forma exemplificativa, deve ser presumida a existência da relação de emprego, cabendo à tomadora dos serviços o ônus de produzir prova em sentido contrário.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Graduada em Direito pela PUC Minas (2015). ID Lattes: 7852088201564068. ORCID: 0000-0002-1495-4767

##submission.authorWithAffiliation##

 Pós-doutor em Direito pela Universidad Nacional de Córdoba/ARG. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (2011). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Professor da graduação e do programa de pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Juiz do trabalho. ID Lattes: 4215854775052317. ORCID: 0000-0001-8345-825X

Publicado
2026-08-06
Como Citar
PEREIRA SILVA DA CUNHA, Regiane; LÚCIO DE ALMEIDA, Cleber. A PROTEÇÃO SOCIAL DOS(AS) TRABALHADORES(AS) E OS SEUS DESAFIOS: DIÁLOGO ENTRE A RECOMENDAÇÃO N. 198 DA OIT E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 25, n. 1, p. 45-65, aug. 2026. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3803>. Acesso em: 25 aug. 2026. doi: https://doi.org/10.26729/et.v25i1.3803.
Seção
Artigos Seção Geral