A PROTEÇÃO SOCIAL DOS(AS) TRABALHADORES(AS) E OS SEUS DESAFIOS: DIÁLOGO ENTRE A RECOMENDAÇÃO N. 198 DA OIT E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988
Resumo
A prestação de serviços por meio de plataformas trouxe à cena a questão atinente à possibilidade de estender aos(às) trabalhadores(as) por plataformas os direitos assegurados pelo Direito do Trabalho. Ocorre que o Direito do Trabalho diz respeito exclusivamente aos(às) trabalhadores(as) vinculados às tomadoras de seus serviços por meio de uma relação de emprego, o que conduz à indagação sobre a natureza jurídica da relação estabelecida entre o(a) trabalhador(a) por plataforma e as empresas que exploram estas plataformas, ou seja, se estes(as) trabalhadores(as) são autônomos(as) ou empregados(as) das empresas que exploram as plataformas? O artigo não pretende definir a natureza jurídica da relação entre trabalhadores(as) por plataformas e empresas que as exploram, mas se insere no debate sobre os critérios a serem adotados para determinar a existência de uma relação de emprego na presença do trabalho prestado pessoalmente por uma pessoa física em favor de uma pessoa física ou jurídica. Neste cenário é realizado o diálogo entre a Recomendação n. 198 da Organização Internacional do Trabalho, que recomenda a adoção de medidas que facilitem o reconhecimento da existência de relação de emprego, dentre as quais a criação de presunções favoráveis ao reconhecimento desta relação, e a Constituição da República de 1988, utilizando-se, para tanto, o método indutivo, subsidiado pela revisão bibliográfica e documental. Ao final conclui-se que, do diálogo entre a Recomendação n. 198 e a Constituição da República de 1988, resulta que, na presença de trabalho prestado pessoalmente por uma pessoa física a uma pessoa física ou jurídica e de determinados indícios, que aqui são apresentados de forma exemplificativa, deve ser presumida a existência da relação de emprego, cabendo à tomadora dos serviços o ônus de produzir prova em sentido contrário.
O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
O EDITOR se compromete a zelar pela qualidade editorial da publicação, garantindo que os conceitos e o pensamento do(a) CEDENTE permaneçam fiéis aos originais.
Esta cessão vigorará por todo o período de proteção legal da OBRA, podendo o EDITOR realizar neste período quantas edições julgar conveniente.
Todos os direitos são reservados. Qualquer reprodução, ainda que de parte da publicação, deverá constar o crédito de referência, de acordo com as leis de direitos autorais vigentes do Brasil.
Ainda, no processo de submissão do artigo, o autor concorda com os termos de declaração de exclusividade, ineditismo e concordância com a versão final.
Justifica-se no campo ";;;;;;;;;;;;COMENTÁRIOS AO EDITOR";;;;;;;;;;;;, quando da participação de mais de um autor.


