Os direitos fundamentais dos animais não humanos: o ultrapassar fronteiras da Constituição para além da coexistência à convivência moral e ética dos seres sencientes.
Resumo
Numa conjectura filosófica, o animal não humano, dotado de vida e senciência, deve ter sua proteção sedimentada no direito, para tanto, o ultrapassar barreiras surgem em diversas facetas, até aos olhos que os olham como objetos de direito devem modificar, olhando-o, doravante, como sujeitos de direito. A ética de Piter Singer aclara quanto a ilogica de colocar os animais não humanos às margens da proteção jurídica. Nesta perspectiva, reflete-se quanto à aplicação de alguns direitos próprios dos seres humanos aos animais não humanos, em especial os fundamentais. Dotar esses seres de dignidade perante o ordenamento jurídico é dignificar a própria alma humana, pois, nada mais nobre que proteger o mais fraco, aquele que não consegue por si só fazer valer direitos que pela ética devem titular.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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