Os direitos fundamentais dos animais não humanos: o ultrapassar fronteiras da Constituição para além da coexistência à convivência moral e ética dos seres sencientes.

  • Juan Roque Abilio FIO - Faculdade Integradas de Ourinhos

Resumo

Numa conjectura filosófica, o animal não humano, dotado de vida e senciência, deve ter sua proteção sedimentada no direito, para tanto, o ultrapassar barreiras surgem em diversas facetas, até aos olhos que os olham como objetos de direito devem modificar, olhando-o, doravante, como sujeitos de direito. A ética de Piter Singer aclara quanto a ilogica de colocar os animais não humanos às margens da proteção jurídica. Nesta perspectiva, reflete-se quanto à aplicação de alguns direitos próprios dos seres humanos aos animais não humanos, em especial os fundamentais. Dotar esses seres de dignidade perante o ordenamento jurídico é dignificar a própria alma humana, pois, nada mais nobre que proteger o mais fraco, aquele que não consegue por si só fazer valer direitos que pela ética devem titular.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
ABILIO, Juan Roque. Os direitos fundamentais dos animais não humanos: o ultrapassar fronteiras da Constituição para além da coexistência à convivência moral e ética dos seres sencientes.. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1132>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito