A TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO NA SISTEMÁTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À LUZ DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Resumo
O principal objetivo do presente artigo é promover a reflexão acerca da relação entre a adoção da Teoria da Carga Dinâmica Probatória adotada no Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 2016, e os princípios constitucionais. O acolhimento dessa teoria demonstra o caráter inovador do novo Código que rompe com o sistema estático de distribuição do ônus de prova, previsto no art. 333, do Código de Processo Civil atual e se adequa aos princípios constitucionais do acesso à justiça e do devido processo legal. A regra estática de distribuição do ônus probatório, por vezes, inviabiliza a produção satisfatória da prova e dificulta o acesso do cidadão à decisão justa e efetiva. Neste ponto, a Teoria da Carga Probatória Dinâmica prontifica-se a redistribuir o ônus probatório, fazendo-o incidir sobre aquele sujeito processual que dispõe dos melhores meios necessários à produção da prova de modo a garantir a efetiva igualdade formal e material entre os jurisdicionados. Deste modo, é imprescindível aos operadores do direito uma reflexão a respeito da íntima ligação entre a distribuição dinâmica do ônus da prova e a obtenção de um processo justo, já que a aplicação da distribuição dinâmica pode operar como instrumento do devido processo legal.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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