NEOCONSTITUCIONALISMO: FUNDAMENTOS HISTÓRICO-JURÍDICOS BASILARES DA NOVA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL
Resumo
O constitucionalismo se nos apresenta como uma teoria ou ideologia indispensável à concretização dos direitos de uma comunidade. Isto porque, independentemente dos vários conceituais possíveis, o fim colimado pelo constitucionalismo é, por certo, a limitação ao poder autoritário e, por conseguinte, a prevalência dos direitos fundamentais. Respeitante à sua evolução história, em atenção à doutrina clássica, é possível estabelecer dois grandes movimentos constitucionais: o constitucionalismo antigo e o moderno. Sucintamente, na Antiguidade clássica, entre os hebreus, identificou-se o surgimento do constitucionalismo fundado em um Estado teocrático. Mais tarde, as Cidades-Estados gregas demonstraram verdadeira democracia constitucional. A Magna Carta de 1215 evidenciou o grande marco do constitucionalismo durante a Idade Média. No tocante à Idade Moderna, cumpre destacar os pactos e forais ou cartas de franquias com vistas a resguardar direitos individuais. Nessa esteira, merecem menção os contratos de colonização decorrentes do constitucionalismo norte-americano. Por derradeiro, o constitucionalismo moderno destaca-se pelas constituições escritas, lastreado pela Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791. O neoconstitucionalismo passa a ser desenvolvido pela doutrina no limiar do século XXI, buscando não apenas a limitação do poder, mas a eficácia da Constituição, diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais. Vale ressaltar que o neoconstitucionalismo abarca três marcos fundamentais, quais sejam: o marco histórico, o filosófico e o teórico. A Constituição, destarte, assume de vez o caráter de norma jurídica, dotada de intensa carga valorativa, redefine a sua expansão e impõe uma nova hermenêutica constitucional.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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