A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DEVIDO A FALTA DE VAGAS PARA TRABALHO E ESTUDO DO RECLUSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

  • Camila Maria Rosa Casari Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Resumo

O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a responsabilidade do Estado devido à falta de vagas para trabalho e estudo do recluso no sistema penitenciário brasileiro, com evidente violação do acesso ao benefício da remição penal.

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Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Especialista em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – UNIDERP. Professora na União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp – Faculdade de Araraquara. Assessora Jurídica do Município de Boa Esperança do Sul – SP. 
Publicado
2017-01-27
Como Citar
CASARI, Camila Maria Rosa. A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DEVIDO A FALTA DE VAGAS PARA TRABALHO E ESTUDO DO RECLUSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1157>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Responsabilidade do Estado nas Sociedades contemporâneas