A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO E A LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O presente artigo objetiva analisar a Teoria da Margem de Apreciação, construída a partir dos precedentes jurisprudenciais da Corte Europeia de Direitos Humanos, principalmente em relação a casos envolvendo aparentes violações dos direitos de liberdade religiosa pelos Estados-partes da Convenção Europeia de Direitos Humanos. A partir da análise da gênese da teoria e dos argumentos que a sustentam, como a falta de consenso entre os Estados europeus sobre algumas matérias polêmicas e o reconhecimento de que as autoridades locais se encontram em melhor posição para dirimir questões que envolvem aspectos sociais e culturais, apresenta-se o conceito da teoria e a forma como a Corte Europeia a utilizou em alguns julgamentos. Por meio de análise bibliográfica de artigos científicos internacionais e do estudo de casos daquele órgão jurisdicional internacional, conclui-se que a Teoria da Margem de Apreciação conduz à criação de uma jurisprudência incoerente e insegura.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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