MIGRAÇÃO ESTRANGEIRA E A QUESTÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Resumo
Tão antigos quanto a própria humanidade, os deslocamentos de indivíduos ou grupos de indivíduos, temporária ou permanentemente, dentro de determinados espaços geográficos, denominados movimentos migratórios ou de migração, sempre ocuparam posição de destaque na relação da experiência de convivência humana. Tais fluxos migratórios foram e são motivos de observação por parte dos pesquisadores e operadores do Direito, uma vez que as razões que geralmente desencadeiam tais movimentações estão relacionadas, com mais ou menos causalidade, com crises, que por sua natureza por vezes devastadora, afrontam direitos básicos de qualquer ser humano, afetando a dignidade de sua existência e colocando em grave risco a vida individual e coletiva, razão de ser dos demais direitos, independente do direito objetivo a que estejam atrelados por razões de nacionalidade, soberania estatal, etc. Inseridos nestes direitos atingidos pelas causas motoras dos fluxos migratórios, estão os direitos políticos e de cidadania e os princípios que os norteiam, e é à luz destes princípios e dos direitos deles provenientes que surge o objetivo deste estudo: analisar como o ordenamento jurídico brasileiro trata a questão de preservação da dignidade humana referente à disposição e exercício de direitos políticos e de cidadania por parte da pessoa do migrante estrangeiro.
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