MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO MEIOS DE ACESSO À JUSTIÇA.

  • Everton Balbo Santos UNIVEM

Resumo

Historicamente a mediação e a conciliação são institutos de direito utilizados desde a antiguidade como alternativa à jurisdição estatal, conhecidos como métodos alternativos de solução de conflitos. Foi com os estudos em Harvard na década de 70 que se institucionalizou a mediação/conciliação como se conhece hoje com o chamado Tribunal de Múltiplas Portas, algo parecido com o criado pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça em 2010, os Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania. Estes Centros visam ampliar a utilização da mediação/conciliação para casos em que direitos disponíveis estão em disputa, ampliando o acesso à justiça da população e, consequentemente desafogando o judiciário brasileiro. Essa inserção dos meios autocompositivos na jurisdição, vem não para enfraquecê-la ou substituir o processo como é conhecido, mas vem para coexistir, abrindo mais as portas da jurisdição para que se tenha uma justiça melhor distribuída, chegando a todos os cidadãos. A ideia de coexistência entre o modelo heterocompositivo que se tem hoje e o autocompositivo (mediação e conciliação) é que darão respaldo a uma estrutura judiciária que permitira o amplo acesso à justiça.

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Everton Balbo dos Santos é Advogado, com especialização em Direito Internacional e Mestrando do Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
SANTOS, Everton Balbo. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO MEIOS DE ACESSO À JUSTIÇA.. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1226>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito