MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO MEIOS DE ACESSO À JUSTIÇA.
Resumo
Historicamente a mediação e a conciliação são institutos de direito utilizados desde a antiguidade como alternativa à jurisdição estatal, conhecidos como métodos alternativos de solução de conflitos. Foi com os estudos em Harvard na década de 70 que se institucionalizou a mediação/conciliação como se conhece hoje com o chamado Tribunal de Múltiplas Portas, algo parecido com o criado pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça em 2010, os Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania. Estes Centros visam ampliar a utilização da mediação/conciliação para casos em que direitos disponíveis estão em disputa, ampliando o acesso à justiça da população e, consequentemente desafogando o judiciário brasileiro. Essa inserção dos meios autocompositivos na jurisdição, vem não para enfraquecê-la ou substituir o processo como é conhecido, mas vem para coexistir, abrindo mais as portas da jurisdição para que se tenha uma justiça melhor distribuída, chegando a todos os cidadãos. A ideia de coexistência entre o modelo heterocompositivo que se tem hoje e o autocompositivo (mediação e conciliação) é que darão respaldo a uma estrutura judiciária que permitira o amplo acesso à justiça.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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