DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO: o problema da efetivação e judicialização das políticas públicas
Resumo
O Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito estabeleceu, a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), estabeleceu como valor supremo a dignidade da pessoa humana, de modo que, todo o ordenamento jurídico do país deve se voltar à concretização deste valor. Com o intuito de proteger e promover a dignidade de pessoa humana é estabelecida uma séria de direitos e garantias, ditos fundamentais, previstos no texto constitucional, em legislações infraconstitucionais e em documentos internacionais ratificados pelo país. Dentre esses direitos e garantias existem os direitos sociais, incluindo-se o direito ao trabalho, cuja fundamentalidade e efetivação são temas que geram bastante discussão nos dias atuais, constituindo-se na problemática que ensejou esta pesquisa. O presente trabalho visa verificar a questão da fundamentalidade e da efetivação do direito ao trabalho, como destaque na questão da judicialização das políticas públicas. A metodologia empregada para a elaboração do trabalho consiste em realização de pesquisas bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, empregando-se ainda os métodos monográfico e dedutivo. Ao final, pode-se concluir que o direito ao trabalho é um direito fundamental e que carece da criação e implementação de políticas públicas voltadas à sua efetivação, bem como constatou-se que a judicialização das políticas públicas não pode ser considerada como uma afronta a tripartição dos Poderes.
Palavras-chave: Direitos fundamentais sociais. Fundamentalidade do direito ao trabalho. Efetivação dos direitos sociais. Judicialização das políticas públicas. Tripartição dos Poderes.
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