ESPAÇOS PÚBLICOS EM DEMANDA: AS ATUAIS RESPONSABILIDADES DO ESTADO FRENTE À EFETIVAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
Resumo
O presente artigo visa demonstrar que, em razão de seu alcance social, de sua importância cultural e da disciplina normativa que emana da Constituição de 1988, a arte de rua que ocorre em sua forma pública deve ser garantida pelo Estado, e que este, enquanto responsável, deverá apoiar tais manifestações culturais, através da criação de políticas públicas que efetivamente promovam a arte, buscando sempre remediar os entraves de natureza tributária e administrativa que possam criar obstáculos para a utilização dos espaços urbanos públicos mínimos já destinados à realização da arte pública.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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