COMPLEXIDADES NA CONCEITUAÇÃO JURÍDICA DE FAKE NEWS
AMBIVALÊNCIA, IMPRECISÃO E LEGITIMIDADE PARA DEFINIÇÃO
Resumo
A disseminação de notícias e informações falsas durante os períodos eleitorais tem se tornado um problema de ordem pública, por ameaçar a democracia e a regularidade dos processos políticos. Nesse contexto, popularizou-se o uso da expressão “fake news” para designar esse fenômeno. Este artigo analisa os desafios na conceituação jurídica dessa expressão, traduzida literalmente como “notícias falsas”. Apresentam-se, então, três questões principais que dificultam a definição do termo: a ambivalência da expressão, utilizada para designar informações inverídicas mas também para desacreditar informações desfavoráveis; a imprecisão da linguagem, tendo em vista a dificuldade em determinar o alcance dos termos correspondentes a “fake” e “news”; e a disputa – entre Legislativo, Judiciário e atores privados – por legitimidade para estabelecer a conceituação e os parâmetros de identificação da ocorrência de fake news. O artigo discute cada uma dessas questões, propondo caminhos para a definição jurídica do fenômeno. Nesse sentido, restringe-se ao sentido de “proliferação de conteúdo falso” e propõe-se a expressão “informações verificavelmente inverídicas”, ampliando a extensão do tipo de conteúdo a ser avaliado, colocando como critério a possibilidade de verificação de elementos comprobatórios das alegações. Por fim, identifica a legitimidade compartilhada dos Poderes Legislativo, Judiciário e dos players digitais para dizer o que são “informações falsas” e recomenda um esforço orquestrado entre as instituições para contribuir com a conceituação e a identificação de fake news.
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