COMPLEXIDADES NA CONCEITUAÇÃO JURÍDICA DE FAKE NEWS

AMBIVALÊNCIA, IMPRECISÃO E LEGITIMIDADE PARA DEFINIÇÃO

Resumo

A disseminação de notícias e informações falsas durante os períodos eleitorais tem se tornado um problema de ordem pública, por ameaçar a democracia e a regularidade dos processos políticos. Nesse contexto, popularizou-se o uso da expressão “fake news” para designar esse fenômeno. Este artigo analisa os desafios na conceituação jurídica dessa expressão, traduzida literalmente como “notícias falsas”. Apresentam-se, então, três questões principais que dificultam a definição do termo: a ambivalência da expressão, utilizada para designar informações inverídicas mas também para desacreditar informações desfavoráveis; a imprecisão da linguagem, tendo em vista a dificuldade em determinar o alcance dos termos correspondentes a “fake” e “news”; e a disputa – entre Legislativo, Judiciário e atores privados – por legitimidade para estabelecer a conceituação e os parâmetros de identificação da ocorrência de fake news. O artigo discute cada uma dessas questões, propondo caminhos para a definição jurídica do fenômeno. Nesse sentido, restringe-se ao sentido de “proliferação de conteúdo falso” e propõe-se a expressão “informações verificavelmente inverídicas”, ampliando a extensão do tipo de conteúdo a ser avaliado, colocando como critério a possibilidade de verificação de elementos comprobatórios das alegações. Por fim, identifica a legitimidade compartilhada dos Poderes Legislativo, Judiciário e dos players digitais para dizer o que são “informações falsas” e recomenda um esforço orquestrado entre as instituições para contribuir com a conceituação e a identificação de fake news.

Biografia do Autor

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Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais, na Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Especialista em Linguagem, Tecnologia e Ensino, pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Possui graduação em Direito e especialização em Compliance, Lei Anticorrupção e Controle da Administração Pública, pela FDV.

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Graduado pela Faculdade de Direito do Recife (1977), mestrado (1980), doutorado (1986) e livre docente (2011) pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutorado na Universidade de Mainz pela Fundação Alexander von Humboldt (1988-1989). Pesquisador do CNPq desde 1984. Pesquisador I desde 1990 e Pesquisador I-A desde 1997. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Publicado
2020-08-29
Como Citar
ABREU, Arthur Emanuel Leal; ADEODATO, João Maurício Leitão. COMPLEXIDADES NA CONCEITUAÇÃO JURÍDICA DE FAKE NEWS. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 19, n. 1, aug. 2020. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3109>. Acesso em: 23 dec. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v19i1.3109.
Seção
Artigos Seção Especial: Direito e Estado na Era Digital