FAKE NEWS E MENTIRA
UMA ANÁLISE DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO E TIPICIDADE NO DIREITO PENAL
Resumo
Este artigo aborda a questão das fake news e do Direito penal, tendo como objetivo propor reflexões ético-filosóficas sobre a mentira, e qual o seu papel no contexto das fake news. Um vez que a lei não qualifica as fake news como crime, não há pena prevista para tais atos. As consequências da produção e difusão de notícias falsas, em nossa sociedade, relacionando-as de forma hipotético-dedutiva com o Direito penal – especificamente, os elementos subjetivos de tipo e tipicidade –, nos fornece alguns esclarecimentos acerca das possíveis penalidades para este tipo de conduta. Dessa forma, questionamos: como o judiciário poderia distinguir a medida de culpa de cada um dos agentes participantes do processo de criação e disseminação de fake news? Para tanto, apresentamos teorias de adequação da conduta dos agentes ao pressuposto do dever objetivo de cuidado, considerando que a mentira, por si só, não constitui crime. O artigo enfoca os resultados das ações dolosas e a falta de diligência do agente, inclusive, apresentando hipóteses de qualificação da pena, para casos mais graves. Para tanto, utilizamos o método hipotético-dedutivo baseado em teorias legalmente aceitas e fatos contemporâneos relacionados às fake news, com auxílio de pesquisa bibliográfica. Assim, pretende-se concluir, pela plena aplicabilidade dos requisitos subjetivos do tipo e tipicidade, bem como da análise do dolo e da culpa, implicando que a ausência de criminalização específica de fake news não pode ser motivo de impunidade.
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