O DESAFIO DO PROGRAMA #HUMANIZAREDES FRENTE AO ESTIGMA SOCIOCULTURAL DA HOMOSSEXUALIDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COMO UMA FERRAMENTA DO ESTADO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À HOMOFOBIA

  • Marco Antonio Turatti Junior Universidade Estadual do Norte do Paraná

Resumo

Dentro das responsabilidades do Estado, destaca-se a internacionalmente garantida que é a promoção e defesa dos direitos humanos para a população. Assim, todos os direitos encarados como essenciais à vida digna e pautados na igualdade e liberdade dos indivíduos devem ser preservados, a fim de manter a sua esfera de atuação responsável. Um desses direitos humanos, por muitas vezes renunciado por propostas de inclusão do Governo, depende muito de sua identificação como direitos humanos e de ações afirmativas para a manutenção da tolerância e de outras características para a sua não violação, que é o direito à homoafetividade. Ou seja, a liberdade de cada um escolher um parceiro, seja de que sexo for, sem ter tolhido quaisquer de seus direitos. Assim, contra a violência e a favor dessa minoria, o Governo Brasileiro lançou uma plataforma digital chamada “#HumanizaRedes – Pacto Nacional de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na Internet” para, entre tantas outras afrontas, combater a homofobia e dar voz a esses direitos em meios de comunicações, tão assombrados no passado pelo estigma sociocultural da homossexualidade na sociedade brasileira. 

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Especialização em Alta Formazione in Giustizia Costituzionale pela Universitá di Pisa. Discente da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
TURATTI JUNIOR, Marco Antonio. O DESAFIO DO PROGRAMA #HUMANIZAREDES FRENTE AO ESTIGMA SOCIOCULTURAL DA HOMOSSEXUALIDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COMO UMA FERRAMENTA DO ESTADO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COMBATE À HOMOFOBIA. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1116>. Acesso em: 24 apr. 2024.
Seção
Responsabilidade do Estado nas Sociedades contemporâneas