DA SÚMULA VINCULANTE: UMA AFRONTA À VONTADE GERAL.

  • Manuel Vinícius Toledo Melo de Gouveia Unopar
  • Luis Gustavo Tizzo Unopar

Resumo

A súmula vinculante, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004 fez surgir outra forma de produção do direito, na medida em que outorgou efeito vinculante as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, assim, justifica-se o interesse do presente trabalho no sentido de indagar acerca da compatibilidade do instituto vinculante com a legitimidade necessária ao conteúdo normativo, conforme exigência do Estado Democrático de Direito, assim, sem pretensão de esgotar-se o assunto, formula-se as linhas investigatórias que possibilitarão a abordagem da questão da legitimidade do Judiciário na produção da súmula vinculante.

Biografia do Autor

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Mestrando Do Curso de Ciências Jurídicas do Unicesumar, professor nos cursos de Direito e Ciências Contábeis da Unopar - Arapongas.
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Mestre em Direito pelo Unicesumar, professor no curso de Direito da Unopar - Arapongas.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
GOUVEIA, Manuel Vinícius Toledo Melo de; TIZZO, Luis Gustavo. DA SÚMULA VINCULANTE: UMA AFRONTA À VONTADE GERAL.. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1167>. Acesso em: 21 nov. 2024.