POLÍTICAS PÚBLICAS E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Resumo
Sabe-se que os direitos sociais, econômicos e culturais, enquadrados na segunda dimensão dos direitos humanos, precisam de políticas públicas para serem implementados e estas, por sua vez, necessitam de verba governamental. Tais direitos estão previstos no artigo 6º da Constituição da República de 1988, bem como no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o qual tem por objetivo tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação de tais direitos enumerados. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a analisar o controle judicial das políticas públicas que resguardem os direitos da pessoa idosa, bem como definir qual o papel da sociedade e do Estado no financiamento das referidas políticas. Para tanto, utilizando-se de dados estatísticos e do método de revisão bibliográfica, verificou-se que esse controle, relevante tema do constitucionalismo contemporâneo, tem como escopo a efetiva concretização das políticas e serviços públicos prestados com a finalidade de atender demandas sociais das pessoas idosas.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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