DEDUÇÕES RELACIONADAS À SAÚDE E À EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA SOB ATAQUE: DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL POSTO EM XEQUE NO CENÁRIO NEOLIBERAL DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Resumo
Este artigo objetiva identificar o mínimo existencial em termos tributários, pontuando que a capacidade econômica do contribuinte delimita as condições mínimas para a manutenção da vida, vez que aquela capacidade se inicia para além do mínimo vital necessário à uma existência com dignidade. Assim também, verifica-se de que maneira as deduções de despesas relacionadas à saúde e à educação no Imposto de Renda se revelam como impeditivas para que o Estado toque com tributos direitos humanos, alcançando o resultado de que elas se mostram como verdadeiras imunidades tributárias e, por isso, não poderiam ser diminuídas justamente por resguardarem o direito fundamental à dignidade, e possuem papel essencial na expansão do desenvolvimento humano. Para o desenvolvimento da pesquisa, analisa-se a questão da possibilidade de decomposição da pessoa em informações sobre ela mesma. Sob a influência da revolução informacional e desenvolvimento das tecnologias na Sociedade da Informação, a organização da informação passa a ser ferramenta essencial para se categorizar os diferentes grupos sociais, o que se mostra um possibilitador de garantia de direitos individuais a todos os humanos. Entretanto, no contemporâneo cenário político neoliberal que preconiza, na seara dos direitos humanos, a flexibilização de liberdades individuais e, no campo tributário, a implementação de uma austeridade fiscal, uma proposta de revisão das deduções das despesas com saúde e educação sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, vem, assim, repudiar tais proteções sociais. Elege-se como metodologia de pesquisa o estudo da legislação no campo tributário, além da doutrina acerca do tema.
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