DA EFETIVIDADE E APLICAÇÃO DA NORMA PENAL AOS INDÍGENAS
Resumo
Referido artigo objetiva discorrer acerca da efetividade e aplicação da norma penal aos indígenas. Assim, busca-se responder o seguinte problema: A norma penal é aplicada aos indígenas? No primeiro momento será tratado da aplicação penal diretamente aos indígenas, assim como a aplicação penal pelas tribos. Em relação a pena aplicada pelo Judiciário, será discorrido que se o crime é pratica por um não índio contra um índio, é preciso observar o que dispõe o artigo 59 da Lei de nº. 6.001 de 1973 e sua consequente interpretação doutrinária, que diz que no caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado à comunidade indígena, a pena será agravada de um terço. Trata-se de uma pesquisa dedutiva, cujos materiais utilizados foram doutrinas, artigos, leis e jurisprudências selecionadas.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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