PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo propõe uma análise em relação ao princípio da coculpabilidade no Estado Democrático de Direito. Partindo da dogmática da sociedade, na qual os direitos como educação, trabalho, saúde, lazer, cidadania e dignidade são distribuídos de forma assimétrica, pode-se esperar que grupos excluídos não reajam de forma análoga ao padrão moral e ético das classes beneficiárias. Diante desse desequilíbrio, tem-se que o investigado é vítima do Estado, na medida em que, o Estado utiliza o Direito Penal como única forma de solução para os conflitos em sociedade. Isto faz com que os problemas continuem mascarados, aumentando a exclusão e instalando a desigualdade social e econômica reinante. Em contrapartida, temos o garantismo penal, que prima por uma aplicação coercitiva mínima do Estado. Procurou-se dessa forma, no desenvolver do trabalho, a importância do princípio da coculpabilidade para a efetivação da Justiça em um Estado Constitucional e Democrático de Direito. Assim, evidencia-se o desrespeito ao fundamento do Estado e princípio constitucional da dignidade humana. Em relação à metodologia, aplica-se o procedimento analítico (raciocínio) e as técnicas documentais e bibliográficas.
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